JUIZ DECIDE:
PREFEITO DE PIRACICABA RESPONDERÁ PROCESSO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PORQUE NÃO ENCAMINHOU PLANO DE CARREIRA PARA OS PROFESSORES.
Como já informamos anteriormente,a APEOESP ajuizou ação visando responsabilizar o Prefeito de Piracicaba pelo não envio, até o dia 31/12/2009, do Plano de Carreira do Magistério
Municipal à Câmara, conforme seria sua obrigação de acordo com o
que diz o artigo 6º da Lei 11.738/2008.O Prefeito foi citado e se defendeu,
alegando, em poucas palavras, que não poderia ser réu no processo; que a
APEOESP não poderia ser autora do processo e que a ação não poderia ser
recebida pelo juiz.O juiz rechaçou todos os argumentos
utilizados pelo Prefeito e decidiu que:
a) O Prefeito pode sim responder a ação;
b) A APEOESP pode sim ajuizar a ação;c) E, finalmente, a ação tem que ser recebida, uma vez que o Prefeito confirma que não enviou o projeto
de lei para a Câmara;Em virtude desta decisão, mantém se
o processo contra o Prefeito, já que o mesmo foi citado. Com isso, poderá
haver condenação nas seguintes penas:
a) perda da função pública que exerce;
b) suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo máximo permitido;
c) pagamento de multa civil, igualmente,em seu máximo patamar, que a
saber é igual ao valor de 100 vezes a remuneração do réu como Prefeito
Municipal;
d) proibição de contratar com Poder Público;
e) proibição de receber benefícios ouincentivos fiscais de qualquer natureza,além dos creditícios, diretamente ou através de intermédio de
pessoa jurídica da qual seja ou venha se tornar sócio.
A APEOESP está acompanhando este processo, de modo que possamos
levar essa experiência para todos os municípios que não possuem plano
de carreira para o Magistério.
Fonte: http://www.apeoesp.org.br • imprensa@apeoesp.org.br
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