http://www.viomundo.com.br/politica/os-motivos-de-amanda-gurgel-para-recusar-premio.html
Os motivos de Amanda Gurgel para recusar prêmio
Por sugestão do leitor Morvan, que nos apontou o Conversa Afiada:
Natal, 02 de julho de 2011
Prezado júri do 19º Prêmio PNBE,
Recebi comunicado notificando que este júri decidiu conferir-me o prêmio de 2011 na categoria Educador de Valor, “pela relevante posição a favor da dignidade humana e o amor a educação”. A premiação é importante reconhecimento do movimento reivindicativo dos professores, de seu papel central no processo educativo e na vida de nosso país. A dramática situação na qual se encontra hoje a escola brasileira tem acarretado uma inédita desvalorização do trabalho docente. Os salários aviltantes, as péssimas condições de trabalho, as absurdas exigências por parte das secretarias e do Ministério da Educação fazem com que seja cada vez maior o número de professores talentosos que após um curto e angustiante período de exercício da docência exonera-se em busca de melhores condições de vida e trabalho.
Embora exista desde 1994 esta é a primeira vez que esse prêmio é destinado a uma professora comprometida com o movimento reivindicativo de sua categoria. Evidenciando suas prioridades, esse mesmo prêmio foi antes de mim destinado à Fundação Bradesco, à Fundação Victor Civita (editora Abril), ao Canal Futura (mantido pela Rede Globo) e a empresários da educação. Em categorias diferentes também foram agraciadas com ele corporações como Banco Itaú, Embraer, Natura Cosméticos, McDonald’s, Brasil Telecon e Casas Bahia, bem como a políticos tradicionais como Fernando Henrique Cardoso, Pedro Simon, Gabriel Chalita e Marina Silva.
A minha luta é muito diferente dessas instituições, empresas e personalidades. Minha luta é igual a de milhares de professores da rede pública. É um combate pelo ensino público, gratuito e de qualidade, pela valorização do trabalho docente e para que 10% do Produto Interno Bruto seja destinado imediatamente para a educação. Os pressupostos dessa luta são diametralmente diferentes daqueles que norteiam o PNBE. Entidade empresarial fundada no final da década de 1980, esta manteve sempre seu compromisso com a economia de mercado. Assim como o movimento dos professores sou contrária à mercantilização do ensino e ao modelo empreendedorista defendido pelo PNBE. A educação não é uma mercadoria, mas um direito inalienável de todo ser humano. Ela não é uma atividade que possa ser gerenciada por meio de um modelo empresarial, mas um bem público que deve ser administrado de modo eficiente e sem perder de vista sua finalidade.
Oponho-me à privatização da educação, às parcerias empresa-escola e às chamadas “organizações da sociedade civil de interesse público” (Oscips), utilizadas para desobrigar o Estado de seu dever para com o ensino público. Defendo que 10% do PIB seja destinado exclusivamente para instituições educacionais estatais e gratuitas. Não quero que nenhum centavo seja dirigido para organizações que se autodenominam amigas ou parceiras da escola, mas que encaram estas apenas como uma oportunidade de marketing ou, simplesmente, de negócios e desoneração fiscal.
Por essa razão, não posso aceitar esse Prêmio. Aceitá-lo significaria renunciar a tudo por que tenho lutado desde 2001, quando ingressei em uma Universidade pública, que era gradativamente privatizada, muito embora somente dez anos depois, por força da internet, a minha voz tenha sido ouvida, ecoando a voz de milhões de trabalhadores e estudantes do Brasil inteiro que hoje compartilham comigo suas angústias históricas. Prefiro, então, recusá-lo e ficar com meus ideais, ao lado de meus companheiros e longe dos empresários da educação.
Saudações,
Professora Amanda Gurgel
quarta-feira, 6 de julho de 2011
segunda-feira, 4 de julho de 2011
Aprovação do PLC 37/2011
Resumo do PLC nº 37/2011
1 - O PLC nº 37/2011 não é um projeto de reajuste salarial, apenas, mas de “reclassificação de vencimentos e salários”. Portanto, são novas tabelas de vencimentos, para docentes e especialistas.
2 - As novas tabelas contêm 8 faixas (na vertical) e 8 níveis (na horizontal).
3 - Entre uma faixa e outra, a diferença é de 10,5%. Entre um nível e outro, de 5%.
4 - Progressão nas faixas (vertical): promoção por mérito, incluindo a prova e acrescentando alguns outros itens (ainda não definidos), como “desempenho profissional”.
5 - Progressão nos níveis (horizontal): evolução funcional: cursos de pós-graduação e especialização. Será criada uma Comissão Paritária com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto.
6 - O que mudará, com relação à prova de mérito:
a) cai a restrição de 20% dos integrantes de cada faixa;
b) caem os critérios de desempate;
c) cai a opção por pontuação anterior;
d) altera-se a pontuação mínima para promoção.
7 - Como será a nova pontuação mínima exigida para a promoção por mérito:
I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos.
V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para a faixa 8: 9 (nove) pontos.
8 - Interstícios entre as faixas: são mantidos os mesmos da LC 1.097/2009: 4 anos da primeira para a segunda e 3 anos para todas as demais.
9 - Novos interstícios entre os níveis, para os especialistas:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.
10 - Novos pisos salariais, por 40 horas semanais, na Faixa 1, Nível I:
10.1 - Diretor
Valores A partir de % de reajuste
2.226,64 1/7/11 23 %
2.337,97 1/3/12 5 %
2.454,87 1/7/12 5 %
2.602,16 1/7/13 6%
2.784,31 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
10.2 - Supervisor
Valores A partir de % de reajuste
2.542,67 1/7/11 23 %
2.669,80 1/3/12 5 %
2.803,29 1/7/12 5 %
2.971,48 1/7/13 6 %
3.179,50 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
11 - A última parcela da GAM será incorporada em março de 2012; sobre o que resultar da incorporação, será feito o reajuste de 5% em julho do mesmo ano.
12 - A Gratificação Geral, de R$ 92,00, fica incorporada ao piso, já a partir de julho de 2011.
13 - O ALE (Adicional de Local de Exercício) passa a ter um valor fixo, correspondente a 4,50 UBV = R$ 450,00. A UBV é a Unidade Básica de Valor, criada pela LC 1.080/2008. Cada UBV vale, hoje, R$ 100,00.
14 - Como será feito o novo enquadramento: quem está na Faixa 1 (a grande maioria) será enquadrado na Faixa 1; quem estiver na Faixa 2 será enquadrado na Faixa 3. Os níveis serão mantidos, ou seja, quem estiver no nível III, por exemplo, será enquadrado no nível III.
15 - À classe de suporte pedagógico em extinção – Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional - aplica-se o item anterior (12), com tabelas próprias (ver no texto completo do Diário Oficial). Os antigos Delegados de Ensino têm disposição específica na lei (ver na íntegra do projeto).
16 - O Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor de Escola seguem os mesmos dispositivos dos docentes (ver na íntegra do projeto).
17 - A Gratificação de Representação e o Artigo 133 são mantidos.
18 - O novo Plano de Carreira será elaborado ainda neste ano.
19 - Observação: os percentuais de reajuste que aparecem no quadro 10 dizem respeito ao piso (“vencimento – base”) e não ao total de vencimentos. O percentual de reajuste sobre o total dos vencimentos vai depender da situação funcional e salarial de cada um. Como regra geral, ficará próximo daquele (do piso).
1 - O PLC nº 37/2011 não é um projeto de reajuste salarial, apenas, mas de “reclassificação de vencimentos e salários”. Portanto, são novas tabelas de vencimentos, para docentes e especialistas.
2 - As novas tabelas contêm 8 faixas (na vertical) e 8 níveis (na horizontal).
3 - Entre uma faixa e outra, a diferença é de 10,5%. Entre um nível e outro, de 5%.
4 - Progressão nas faixas (vertical): promoção por mérito, incluindo a prova e acrescentando alguns outros itens (ainda não definidos), como “desempenho profissional”.
5 - Progressão nos níveis (horizontal): evolução funcional: cursos de pós-graduação e especialização. Será criada uma Comissão Paritária com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto.
6 - O que mudará, com relação à prova de mérito:
a) cai a restrição de 20% dos integrantes de cada faixa;
b) caem os critérios de desempate;
c) cai a opção por pontuação anterior;
d) altera-se a pontuação mínima para promoção.
7 - Como será a nova pontuação mínima exigida para a promoção por mérito:
I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos.
V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para a faixa 8: 9 (nove) pontos.
8 - Interstícios entre as faixas: são mantidos os mesmos da LC 1.097/2009: 4 anos da primeira para a segunda e 3 anos para todas as demais.
9 - Novos interstícios entre os níveis, para os especialistas:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.
10 - Novos pisos salariais, por 40 horas semanais, na Faixa 1, Nível I:
10.1 - Diretor
Valores A partir de % de reajuste
2.226,64 1/7/11 23 %
2.337,97 1/3/12 5 %
2.454,87 1/7/12 5 %
2.602,16 1/7/13 6%
2.784,31 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
10.2 - Supervisor
Valores A partir de % de reajuste
2.542,67 1/7/11 23 %
2.669,80 1/3/12 5 %
2.803,29 1/7/12 5 %
2.971,48 1/7/13 6 %
3.179,50 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
11 - A última parcela da GAM será incorporada em março de 2012; sobre o que resultar da incorporação, será feito o reajuste de 5% em julho do mesmo ano.
12 - A Gratificação Geral, de R$ 92,00, fica incorporada ao piso, já a partir de julho de 2011.
13 - O ALE (Adicional de Local de Exercício) passa a ter um valor fixo, correspondente a 4,50 UBV = R$ 450,00. A UBV é a Unidade Básica de Valor, criada pela LC 1.080/2008. Cada UBV vale, hoje, R$ 100,00.
14 - Como será feito o novo enquadramento: quem está na Faixa 1 (a grande maioria) será enquadrado na Faixa 1; quem estiver na Faixa 2 será enquadrado na Faixa 3. Os níveis serão mantidos, ou seja, quem estiver no nível III, por exemplo, será enquadrado no nível III.
15 - À classe de suporte pedagógico em extinção – Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional - aplica-se o item anterior (12), com tabelas próprias (ver no texto completo do Diário Oficial). Os antigos Delegados de Ensino têm disposição específica na lei (ver na íntegra do projeto).
16 - O Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor de Escola seguem os mesmos dispositivos dos docentes (ver na íntegra do projeto).
17 - A Gratificação de Representação e o Artigo 133 são mantidos.
18 - O novo Plano de Carreira será elaborado ainda neste ano.
19 - Observação: os percentuais de reajuste que aparecem no quadro 10 dizem respeito ao piso (“vencimento – base”) e não ao total de vencimentos. O percentual de reajuste sobre o total dos vencimentos vai depender da situação funcional e salarial de cada um. Como regra geral, ficará próximo daquele (do piso).
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