quarta-feira, 6 de julho de 2011

Rede Globo, Bradesco, educador de valor???

http://www.viomundo.com.br/politica/os-motivos-de-amanda-gurgel-para-recusar-premio.html


Os motivos de Amanda Gurgel para recusar prêmio
Por sugestão do leitor Morvan, que nos apontou o Conversa Afiada:

Natal, 02 de julho de 2011

Prezado júri do 19º Prêmio PNBE,

Recebi comunicado notificando que este júri decidiu conferir-me o prêmio de 2011 na categoria Educador de Valor, “pela relevante posição a favor da dignidade humana e o amor a educação”. A premiação é importante reconhecimento do movimento reivindicativo dos professores, de seu papel central no processo educativo e na vida de nosso país. A dramática situação na qual se encontra hoje a escola brasileira tem acarretado uma inédita desvalorização do trabalho docente. Os salários aviltantes, as péssimas condições de trabalho, as absurdas exigências por parte das secretarias e do Ministério da Educação fazem com que seja cada vez maior o número de professores talentosos que após um curto e angustiante período de exercício da docência exonera-se em busca de melhores condições de vida e trabalho.

Embora exista desde 1994 esta é a primeira vez que esse prêmio é destinado a uma professora comprometida com o movimento reivindicativo de sua categoria. Evidenciando suas prioridades, esse mesmo prêmio foi antes de mim destinado à Fundação Bradesco, à Fundação Victor Civita (editora Abril), ao Canal Futura (mantido pela Rede Globo) e a empresários da educação. Em categorias diferentes também foram agraciadas com ele corporações como Banco Itaú, Embraer, Natura Cosméticos, McDonald’s, Brasil Telecon e Casas Bahia, bem como a políticos tradicionais como Fernando Henrique Cardoso, Pedro Simon, Gabriel Chalita e Marina Silva.

A minha luta é muito diferente dessas instituições, empresas e personalidades. Minha luta é igual a de milhares de professores da rede pública. É um combate pelo ensino público, gratuito e de qualidade, pela valorização do trabalho docente e para que 10% do Produto Interno Bruto seja destinado imediatamente para a educação. Os pressupostos dessa luta são diametralmente diferentes daqueles que norteiam o PNBE. Entidade empresarial fundada no final da década de 1980, esta manteve sempre seu compromisso com a economia de mercado. Assim como o movimento dos professores sou contrária à mercantilização do ensino e ao modelo empreendedorista defendido pelo PNBE. A educação não é uma mercadoria, mas um direito inalienável de todo ser humano. Ela não é uma atividade que possa ser gerenciada por meio de um modelo empresarial, mas um bem público que deve ser administrado de modo eficiente e sem perder de vista sua finalidade.

Oponho-me à privatização da educação, às parcerias empresa-escola e às chamadas “organizações da sociedade civil de interesse público” (Oscips), utilizadas para desobrigar o Estado de seu dever para com o ensino público. Defendo que 10% do PIB seja destinado exclusivamente para instituições educacionais estatais e gratuitas. Não quero que nenhum centavo seja dirigido para organizações que se autodenominam amigas ou parceiras da escola, mas que encaram estas apenas como uma oportunidade de marketing ou, simplesmente, de negócios e desoneração fiscal.

Por essa razão, não posso aceitar esse Prêmio. Aceitá-lo significaria renunciar a tudo por que tenho lutado desde 2001, quando ingressei em uma Universidade pública, que era gradativamente privatizada, muito embora somente dez anos depois, por força da internet, a minha voz tenha sido ouvida, ecoando a voz de milhões de trabalhadores e estudantes do Brasil inteiro que hoje compartilham comigo suas angústias históricas. Prefiro, então, recusá-lo e ficar com meus ideais, ao lado de meus companheiros e longe dos empresários da educação.

Saudações,
Professora Amanda Gurgel

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Aprovação do PLC 37/2011

Resumo do PLC nº 37/2011


1 - O PLC nº 37/2011 não é um projeto de reajuste salarial, apenas, mas de “reclassificação de vencimentos e salários”. Portanto, são novas tabelas de vencimentos, para docentes e especialistas.

2 - As novas tabelas contêm 8 faixas (na vertical) e 8 níveis (na horizontal).

3 - Entre uma faixa e outra, a diferença é de 10,5%. Entre um nível e outro, de 5%.

4 - Progressão nas faixas (vertical): promoção por mérito, incluindo a prova e acrescentando alguns outros itens (ainda não definidos), como “desempenho profissional”.

5 - Progressão nos níveis (horizontal): evolução funcional: cursos de pós-graduação e especialização. Será criada uma Comissão Paritária com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto.

6 - O que mudará, com relação à prova de mérito:

a) cai a restrição de 20% dos integrantes de cada faixa;
b) caem os critérios de desempate;
c) cai a opção por pontuação anterior;
d) altera-se a pontuação mínima para promoção.

7 - Como será a nova pontuação mínima exigida para a promoção por mérito:

I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos.
V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para a faixa 8: 9 (nove) pontos.

8 - Interstícios entre as faixas: são mantidos os mesmos da LC 1.097/2009: 4 anos da primeira para a segunda e 3 anos para todas as demais.

9 - Novos interstícios entre os níveis, para os especialistas:

a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.

10 - Novos pisos salariais, por 40 horas semanais, na Faixa 1, Nível I:

10.1 - Diretor

Valores A partir de % de reajuste

2.226,64 1/7/11 23 %

2.337,97 1/3/12 5 %

2.454,87 1/7/12 5 %

2.602,16 1/7/13 6%

2.784,31 1/7/14 7 %

53,80 %(acumulado)


10.2 - Supervisor

Valores A partir de % de reajuste


2.542,67 1/7/11 23 %

2.669,80 1/3/12 5 %

2.803,29 1/7/12 5 %

2.971,48 1/7/13 6 %

3.179,50 1/7/14 7 %

53,80 %(acumulado)


11 - A última parcela da GAM será incorporada em março de 2012; sobre o que resultar da incorporação, será feito o reajuste de 5% em julho do mesmo ano.

12 - A Gratificação Geral, de R$ 92,00, fica incorporada ao piso, já a partir de julho de 2011.

13 - O ALE (Adicional de Local de Exercício) passa a ter um valor fixo, correspondente a 4,50 UBV = R$ 450,00. A UBV é a Unidade Básica de Valor, criada pela LC 1.080/2008. Cada UBV vale, hoje, R$ 100,00.

14 - Como será feito o novo enquadramento: quem está na Faixa 1 (a grande maioria) será enquadrado na Faixa 1; quem estiver na Faixa 2 será enquadrado na Faixa 3. Os níveis serão mantidos, ou seja, quem estiver no nível III, por exemplo, será enquadrado no nível III.

15 - À classe de suporte pedagógico em extinção – Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional - aplica-se o item anterior (12), com tabelas próprias (ver no texto completo do Diário Oficial). Os antigos Delegados de Ensino têm disposição específica na lei (ver na íntegra do projeto).

16 - O Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor de Escola seguem os mesmos dispositivos dos docentes (ver na íntegra do projeto).

17 - A Gratificação de Representação e o Artigo 133 são mantidos.

18 - O novo Plano de Carreira será elaborado ainda neste ano.

19 - Observação: os percentuais de reajuste que aparecem no quadro 10 dizem respeito ao piso (“vencimento – base”) e não ao total de vencimentos. O percentual de reajuste sobre o total dos vencimentos vai depender da situação funcional e salarial de cada um. Como regra geral, ficará próximo daquele (do piso).

domingo, 19 de junho de 2011

Eleição Apeoesp(Piracicaba)

Agradeço a participação de todos os professores sócios da Apeoesp(subsede Piracicaba) na eleição do dia 09/06/2011 e aos 403 votos do total de 1.145, a mim depositados e confiados na vaga de Conselheiro. Tendo sido o 10º mais votado do total de 43 concorrentes, irei integrar o Conselho Estadual com muita luta e dedicação fazendo jus a confiança de tod@s. Muito obrigado!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

Piso para professores da rede pública é constitucional

Piso para professores da rede pública é constitucional O Plenário do Superior Tribunal Federal julgou constitucional o piso nacional para professores da educação básica da rede pública, instituído pela Lei 11.738/2008. A decisão foi proferida, após mais de quatro horas, na sessão desta quarta-feira (6/4), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelos governos dos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. Apenas o ministro Marco Aurélio ficou vencido. A constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º, que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga horária do magistério em atividades de sala de aula, ainda será analisada pela Corte. Parte dos ministros considerou que há invasão da competência legislativa dos estados e municípios e, portanto, violação do pacto federativo previsto na Constituição. Com isso, não se chegou ao quorum necessário de seis votos para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma. Apenas oito ministros participaram da sessão. A ADI foi interposta no Supremo em outubro de 2008. Em dezembro do mesmo ano, ao julgar pedido de liminar, o Plenário já havia concedido a medida parcialmente, definindo que o termo “piso”, que consta no artigo 2º, deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. No mesmo julgamento, os ministros mantiveram a jornada semanal de 40 horas, mas suspenderam, por maioria, o parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, dois terços da carga horária dos professores para desempenho de atividades em sala de aula, enquanto um terço fica resguardado para preparo de aulas, correção de provas e atividades suplementares. Na primeira parte da sessão desta quarta, o relator da ação, ministro Joaquim Barbosa, apresentou seu relatório e, em seguida, foram abertas as sustentações orais. Alegações Os governos estaduais que constestam a lei, representados pelos procuradores de Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina, alegaram que houve excesso legislativo, pois a Lei 11.738/2008 violou o princípio federativo, ao invadir área financeira e administrativa, de competência privativa dos governos estaduais, ao fixar a remuneração dos professores estaduais e sua jornada de trabalho, bem como a proporcionalidade de horas de trabalho em sala de aula e fora dela. O procurador de Santa Catarina, Ezequiel Pires, afirmou que seu estado já paga o piso salarial e que sua preocupação principal em relação à lei é quanto à violação do pacto federativo por parte da União, com a colaboração do Congresso Nacional. “Não somos divisão administrativa do governo federal”, afirmou, observando que estados e municípios têm autonomia administrativa. Ele afirmou que “federação” significa aliança, pacto, com divisão de poderes e atribuições, mas, no entender dele, a União vem, gradativamente, “sufocando” estados e municípios com novas propostas legislativas. Pires disse que, com os gastos decorrentes da Lei 11.738, muitos estados e municípios correm o risco de ultrapassar o limite de gastos com pessoal fixado pela Constituição, inclusive com a possibilidade de violar a Lei de Responsabilidade Fiscal. Defensores O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, e os advogados de entidades de classe dos trabalhadores em educação defenderam a integralidade da lei. Para isso, citaram a posição que o Brasil ocupa em termos de educação mundial – 88º lugar entre 127 países, segundo a Unesco, e 53º entre 65 países, segundo a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) – e observaram que a Lei 11.738 vem na sequência de diversos atos federais destinados a melhorar o ensino e valorizar o magistério, conforme previsão do artigo 206 da Constituição. O dispositivo constitucional prevê que o ensino será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino; gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais e, por fim, a valorização dos professores, planos de carreira para o magistério e piso salarial profissional, além de ingresso no ensino público por meio de concurso. Roberto de Figueiredo Caldas, advogado da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, afirmou que a Lei 11.738 foi aprovada por unanimidade no Congresso Nacional. Já o advogado-geral da União informou que, em 2009, apenas 29 municípios pediram suplementação da União para pagar o piso e, em 2010, foram 40. Caldas acrescentou que, para 2011, já há uma previsão orçamentária da União, de R$ 800 milhões, destinada a esta suplementação. Ele destacou a necessidade de a lei ser mantida em sua integridade, lembrando que, hoje, está cada dia mais difícil preencher vagas de professor, diante do desestímulo gradual a que a categoria foi submetida. O advogado destacou que o Brasil é um dos piores países a remunerar seus professores. Última a se manifestar, a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, observou que a lei é de 2008 e previu adaptação gradual. Portanto, três anos depois, os estados não têm mais o direito de reclamar problemas orçamentários, pois tiveram tempo para se adaptar. Além disso, a própria lei prevê que a União subsidiará aqueles estados e municípios que não tiverem condições de pagar o piso salarial nacional dos professores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. Retirado do site Aparecido Inacio e Pereira - Advogados Associados

quarta-feira, 6 de abril de 2011

Piso Nacional dos Professores volta à pauta no STF

06/04/2011 - 12h27 (retirado do site do Uol) Lei do piso nacional dos professores volta à pauta do STF nesta quarta Amanda CieglinskiDa gência Brasil em Brasília Depois de dois adiamentos, o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma hoje (6) o julgamento da lei que criou o piso nacional do magistério. Há dois anos, a Corte negou pedido de liminar a cinco governadores que questionaram a constitucionalidade da lei, que determinou um piso de R$ 950 a professores da educação básica da rede pública com carga horária de 40 horas semanais. Falta agora o julgamento do mérito da matéria, aguardado com ansiedade pela categoria. Os sindicatos que representam os profissionais alegam que a suspensão da análise da matéria pelo STF criou um clima de “insegurança jurídica” e alguns prefeitos se valem do imbróglio para não pagar o piso, atualizado em 2011 para R$ 1.187,14. Não existe um levantamento oficial sobre as redes de ensino que cumprem a lei. A ação foi impetrada em 2008 - mesmo ano de sanção da lei - pelos governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e Ceará. Além da constitucionalidade da norma, também foram questionados pontos específicos da lei, como a regra de que um terço da carga horária do professor deverá ser reservada para atividades extraclasse como planejamento de aula e atualização. Esse dispositivo foi suspenso pelos ministros do Supremo à época e pode voltar a ser discutido hoje. Outra divergência está no entendimento de piso como remuneração mínima. Para os professores, o valor estabelecido pela lei deveria ser entendido como vencimento básico: as gratificações e outros extras não poderiam ser incorporados na conta do piso. Mas os ministros definiram ainda, no julgamento da liminar, que o termo “piso” deve ser entendido como remuneração mínima a ser recebida. Esse entendimento também pode ser reavaliado durante o julgamento do mérito da ação. No mês passado,, deputados e senadores de Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial Nacional dos Professores reuniram-se com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, para pedir urgência no julgamento e a manutenção da lei da forma como foi aprovada. A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) organiza para o início da tarde um ato em frente ao tribunal para defender a lei.

Aluno esfaqueia colega e alega legítima defesa

Aluno esfaqueia colega no Pará e alega legítima defesa 06 de abril de 2011 • 13h45 Comentários Notícia retirada do site terra Reduzir Normal Aumentar Imprimir Lucy Silva Direto de Belém Um adolescente foi esfaqueado dentro da Escola Estadual de Ensino Médio Orlando Bitar, no centro de Belém, nesta quarta-feira. O crime teria acontecido durante uma briga. Três estudantes estariam espancando um quarto aluno, que reagiu ferindo um dos agressores com um canivete nas costas. O colégio está fechado. De acordo com a Polícia Civil, o crime aconteceu por volta das 10h, no corredor da escola. Na delegacia, Lucas Oliveira Neves, 18 anos, disse que esfaqueou o colega em legítima defesa. "Ele disse que os outros o estavam espancando e que sacou o canivete para se defender", contou o delegado Carlos Alberto Antunes, que investiga o caso. Os outros dois alunos que estariam envolvidos no caso não foram encontrados. "Estamos fazendo buscas para ouvir a versão deles e saber se foi isso mesmo que aconteceu', explicou o delegado. Enquanto isso, Lucas foi liberado. A diretora da escola também foi ouvida e contou que apenas encaminhou o estudante ferido para atendimento médico e o agressor, para a delegacia. "Ela disse que não presenciou o fato", afirmou o policial. O adolescente ferido, Jeferson Dias Costa, também com 18 anos, foi levado para o Pronto Socorro Municipal, no bairro do Umarizal, centro de Belém. A Secretaria Municipal de Saúde informou que foi feita uma sutura no ferimento e uma radiografia. Ele deve ficar pelo menos seis horas em observação. Após o resultado do exame, o paciente será submetido a uma avaliação pelo cirurgião-geral, que vai decidir se há necessidade de cirurgia ou se ele poderá ter alta.