Resumo do PLC nº 37/2011
1 - O PLC nº 37/2011 não é um projeto de reajuste salarial, apenas, mas de “reclassificação de vencimentos e salários”. Portanto, são novas tabelas de vencimentos, para docentes e especialistas.
2 - As novas tabelas contêm 8 faixas (na vertical) e 8 níveis (na horizontal).
3 - Entre uma faixa e outra, a diferença é de 10,5%. Entre um nível e outro, de 5%.
4 - Progressão nas faixas (vertical): promoção por mérito, incluindo a prova e acrescentando alguns outros itens (ainda não definidos), como “desempenho profissional”.
5 - Progressão nos níveis (horizontal): evolução funcional: cursos de pós-graduação e especialização. Será criada uma Comissão Paritária com a atribuição de propor critérios para a evolução funcional e demais providências relativas ao assunto.
6 - O que mudará, com relação à prova de mérito:
a) cai a restrição de 20% dos integrantes de cada faixa;
b) caem os critérios de desempate;
c) cai a opção por pontuação anterior;
d) altera-se a pontuação mínima para promoção.
7 - Como será a nova pontuação mínima exigida para a promoção por mérito:
I - da faixa 1 para a faixa 2: 6 (seis) pontos;
II - da faixa 2 para a faixa 3: 7 (sete) pontos;
III - da faixa 3 para a faixa 4: 7 (sete) pontos;
IV - da faixa 4 para a faixa 5: 8 (oito) pontos.
V - da faixa 5 para a faixa 6: 8 (oito) pontos;
VI - da faixa 6 para a faixa 7: 9 (nove) pontos;
VII - da faixa 7 para a faixa 8: 9 (nove) pontos.
8 - Interstícios entre as faixas: são mantidos os mesmos da LC 1.097/2009: 4 anos da primeira para a segunda e 3 anos para todas as demais.
9 - Novos interstícios entre os níveis, para os especialistas:
a) do Nível I para o Nível II - 4 (quatro) anos;
b) do Nível II para o Nível III - 5 (cinco) anos;
c) do Nível III para o Nível IV - 6 (seis) anos;
d) do Nível IV para o Nível V - 6 (seis) anos;
e) do Nível V para o Nível VI - 5 (cinco) anos;
f) do Nível VI para o Nível VII - 5 (cinco) anos;
g) do Nível VII para o Nível VIII - 4 (quatro) anos.
10 - Novos pisos salariais, por 40 horas semanais, na Faixa 1, Nível I:
10.1 - Diretor
Valores A partir de % de reajuste
2.226,64 1/7/11 23 %
2.337,97 1/3/12 5 %
2.454,87 1/7/12 5 %
2.602,16 1/7/13 6%
2.784,31 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
10.2 - Supervisor
Valores A partir de % de reajuste
2.542,67 1/7/11 23 %
2.669,80 1/3/12 5 %
2.803,29 1/7/12 5 %
2.971,48 1/7/13 6 %
3.179,50 1/7/14 7 %
53,80 %(acumulado)
11 - A última parcela da GAM será incorporada em março de 2012; sobre o que resultar da incorporação, será feito o reajuste de 5% em julho do mesmo ano.
12 - A Gratificação Geral, de R$ 92,00, fica incorporada ao piso, já a partir de julho de 2011.
13 - O ALE (Adicional de Local de Exercício) passa a ter um valor fixo, correspondente a 4,50 UBV = R$ 450,00. A UBV é a Unidade Básica de Valor, criada pela LC 1.080/2008. Cada UBV vale, hoje, R$ 100,00.
14 - Como será feito o novo enquadramento: quem está na Faixa 1 (a grande maioria) será enquadrado na Faixa 1; quem estiver na Faixa 2 será enquadrado na Faixa 3. Os níveis serão mantidos, ou seja, quem estiver no nível III, por exemplo, será enquadrado no nível III.
15 - À classe de suporte pedagógico em extinção – Assistente de Diretor de Escola, Coordenador Pedagógico e Orientador Educacional - aplica-se o item anterior (12), com tabelas próprias (ver no texto completo do Diário Oficial). Os antigos Delegados de Ensino têm disposição específica na lei (ver na íntegra do projeto).
16 - O Professor Coordenador Pedagógico e o Vice-Diretor de Escola seguem os mesmos dispositivos dos docentes (ver na íntegra do projeto).
17 - A Gratificação de Representação e o Artigo 133 são mantidos.
18 - O novo Plano de Carreira será elaborado ainda neste ano.
19 - Observação: os percentuais de reajuste que aparecem no quadro 10 dizem respeito ao piso (“vencimento – base”) e não ao total de vencimentos. O percentual de reajuste sobre o total dos vencimentos vai depender da situação funcional e salarial de cada um. Como regra geral, ficará próximo daquele (do piso).
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